Atestar privilégio legal sobre uma invenção, através de patente ainda é o sonho de muitos pesquisadores no Brasil
O número de patentes tem sido um dos elementos considerados na avaliação do nível de desenvolvimento dos países, atestado a partir da produção tecnológica. No Brasil, apesar de a pesquisa estar avançando, este ainda não é um mecanismo muito utilizado.
De acordo com diversos pesquisadores ouvidos, o principal motivo ainda é a falta de uma cultura voltada a esse tipo de comportamento. Durante muito tempo, a capacidade de pesquisa esteve exclusivamente nas universidades e institutos públicos de pesquisa, com uma filosofia de geração de conhecimentos de livre circulação, sem que uma articulação mais ampla ocorresse entre os
pesquisadores e as empresas.
Pesquisador e superintendente geral do Padetec, Afrânio Craveiro, reconhece a faltadeelo entre a pesquisa e a inovação tecnológica no Brasil em contraste ao desenvolvimento de países como a Coréia do Sul.
Segundo suas informações, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) chega a demorar sete/oito anos para registrar uma patente, enquanto em países mais desenvolvidos a demora é de, em média, um ano e meio.
Considerando a velocidade do desenvolvimento tecnológico, Craveiro acredita que o Brasil precisa se modernizar no setor, pois este problema se reflete em diversas áreas.
´Temos vários produtos de interesse. Mas, às vezes, há uma demora de até um ano para que a empresa manifeste interesse em patentear´, esclarece.
O pesquisador destaca que, além de carecer da cultura de proteção pela patente industrial, o pesquisador brasileiro tem complementado sua formação no exterior, com tecnologia numa área muito restritado conhecimento, tentado aplicar o conhecimento no retorno ao País, o que fica difícil.
´O cientista tem uma visão mais sistêmica, conseguindo trabalhar no nível local, basta percebero valor para mudar de visão e passar a patentear e publicar paralelamente´, diz.
Paralelamente, os pesquisadores ouvidos apontam falhas na estrutura do Inpi, como a carência de peritos examinadores, até pela grande especialização requerida pela função.
Tanto o comportamento dos pesquisadores, quanto a estrutura para concessão de patentes vem mudando, mas a velocidade ainda parece lenta, se comparada ao desenvolvimento tecnológico dos dias atuais.
Do ponto de vista científico, as patentes são consideradas como incentivo à inovação, não só pelo lado comercial, mas pela revelação segura do conhecimento, garantindo o avanço das pesquisas.
Cada país tem legislação própria relativa à propriedade intelectual, aplicável somente dentro do seu território. Para obter direitos legais sobre o invento em diferentes países, é necessário solicitar proteção separadamente.
O Inpi pretende implantar, em 2008, um sistema eletrônico de depósito de patentes para dar mais agilidade ao processo de concessão de patentes, hoje durando aproximadamente seis anos. A expectativa é que caia para quatro anos numa primeira etapa, podendo, depois, chegar a 2,5 anos, como prevê a legislação brasileira.
Ele já possui contrato com o Escritório Europeu de Patentes (EPO) para acessar o sistema debuscas utilizado pelos examinadores de patentes da entidade, sendo o único país fora da União Européia a ter acesso.
Trata-se de um software livre que pode ser adequado às necessidades e à legislação de cada país.
Transferências
Ainda há uma discussão corrente sobre onde deve se dar a pesquisa, pois, enquanto no Brasil 80% dos pesquisadores estão na academia e o restante nas empresas, nos países desenvolvidos a situação é inversa, conforme dados da Universidade de Campinas (Unicamp).
A propriedade intelectual pode ser reconhecida em três categorias: artística, científica e técnica, sendo que os requisitos para a proteção industrial incluem a novidade, o que significa que não pode ter sido tornada pública por nenhum meio de comunicação; atividade inventiva, sendo desconsideradas técnicas óbvias ou decorrência natural do estado da técnica; e aplicação industrial, ou seja, ser passível de fabricação e utilização industrial, pois não são patenteáveis idéias ou conceitos puramente teóricos.
A patente de invenção (PI) é válida por 20 anos a partir da data do depósito; a de modelo de utilidade (MU), por 15 anos; e o registro de desenho industrial (DI) por dez anos, sendo prorrogável por mais 3 prazos de cinco anos.
O pedido de patente permanece em sigilo por 18 meses; depois tem suas referências publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Concluído o exame, é ou não deferido, a decisão é publicada e o pesquisador tem umprazo de 60 dias para comprovar o pagamento da retribuição correspondente à expedição da carta patente. A concessão é publicada na RPI. Mas ainda há um prazo de seis meses para interposição de pedido de nulidade administrativa da patente por terceiros interessados.
MARISTELA CRISPIM - Repórter
FIQUE POR DENTRO
É preciso novidade, inventividade e aplicação industrial
Propriedade intelectual é o direito exercido sobre um bem imaterial. As criações técnicas abrangem invenções, ou seja,
produto, equipamento e/ou processo industrializável e podem ser protegidas pela lei de patentes.
Concepções científicas abrangem descobertas em diferentes campos, não passíveis de proteção, pois descoberta não é criação e sim revelação de algo da natureza até então ignorado.
A tecnologia pode ser mantida sob segredo, sem amparo ou proteção legal, através do segredo industrial.
Também pode ser protegida por patente, com amparo legal, porém perde a condição de segredo industrial, pois o documento de patente é de conhecimento público.
São requisitos para a proteção industrial: novidade, atividade inventiva a aplicação industrial.
Diário do Nordeste - 01/09/2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário