domingo, 16 de setembro de 2007

O que é Propriedade Intelectual? Para que serve? Quem criou este termo?

O termo Propriedade Intelectual surgiu a partir da Convenção de Estocolmo (art 28 Viii, assinada em 14 de julho de 1967) que instituiu a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI ou WIPO em inglês). Segundo a OMPI o termo se refere as “... obras literárias, artísticas e científicas; as interpretações de artistas e intérpretes e as execuções dos artistas executantes, os fonogramas e às emissões de radiodifusão; as invenções em todos os domínios da atividade humana; as descobertas científicas; os desenhos e modelos industriais, as marcas industriais, comerciais e de serviços, bem como as firmas comerciais e denominações comerciais; a proteção contra concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”. O acordo de Estrasburgo estabeleceu à classificação internacional de patentes e entrou em vigor no ano de 1974. Qualquer país membro da Convenção de Paris poderia se tornam membro deste acordo.Apesar do termo Propriedade Intelectual existir oficialmente desde 1967, até hoje o conceito e a política de proteção são pouco difundidos e utilizados no Brasil. A lei em nosso país que doutrina a propriedade Intelectual é a de Nº 9.279 de 14.05.96.
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A SECT em conjunto com suas instituições vinculadas, Universidade do Estado do Amazonas – UEA e Fundação de Amparo a Pesquisa no estado do Amazonas - FAPEAM vem desenvolvendo projetos de pesquisa na área: “Propriedade intelectual: Desenvolvimento de instrumentos institucionais catalisadores de ações para a difusão do exercício dos direitos de propriedade intelectual das populações tradicionais (2004-2005)”, “Fomento à Pesquisa, Acesso ao Patrimônio Genético, Proteção aos Direitos de Propriedade Intelectual e ao Conhecimento Tradicional no Estado do Amazonas (2005)”, e “Realidade, Difusão de Informações e Perspectivas para a Consolidação de Políticas Públicas no Estado do Amazonas (2006)”, financiados pela FAPEAM através do Programa de Gestão em Ciência e Tecnologia.Atualmente a SECT também faz parte da Academia de Propriedade Intelectual do INPI onde tem atuado de forma a melhorar o sistema de patente para a sociedade amazonense. Ainda com este objetivo a FAPEAM em conjunto com outras instituições elaborou o projeto de lei de Inovação Tecnológica Estadual que foi sancionado pelo Governador Eduardo Braga e publicado no Diário Oficial em 17 de novembro de 2006. A Lei Nº. 3.095 dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo no âmbito do Estado do Amazonas.Para o Amazonas o assunto tem importância estratégica, uma vez que, além de ser o maior estado brasileiro, possuí a maior biodiversidade da Amazônia e também um Pólo Industrial extremamente produtivo com novas tecnologias e produtos biotecnológicos potencialmente patenteáveis. Ainda assim, as patentes não oferecem soluções de proteção vitalícia, uma vez que, caem em domínio público, no máximo, após vinte anos, outros recursos podem ser utilizados como o segredo industrial utilizado pela Coca-cola. As patentes devem ser consideradas apenas como um artifício econômico de valorização das idéias inovadoras e criativas com potencial de mercado.Todavia sabemos que nossos maiores tesouros ainda são oriundos do conhecimento Amazônico, e estes necessitam de uma legislação sui generis que os proteja. Os conhecimentos tradicionais pertencem a todo um povo não sendo considerados, atividade inventiva, novidade e muitas das vezes não possuindo aplicabilidade industrial, características necessárias para uma patente. Sendo assim, enquanto as organizações indígenas e representantes de comunidades tradicionais em conjunto com autarquias governamentais e ONGs discutem quais são os caminhos apropriados para a proteção de seus conhecimentos, devemos registrar os produtos passíveis de patentes e economicamente viáveis, antes que outros os façam, a fim de conciliarmos progresso científico e tecnológico com desenvolvimento econômico brasileiro

11/09/2007
Fabiana dos Santos e Souza (1) técnica do Departamento de Apoio à Pesquisa e Inovação Tecnológica da SECT, mestre em Ecologia Assunção Pereira de Oliveira (2) Engenheira Agromômica, Mestrado em Produção Vegetal

Fonte:http://www.amazonas.am.gov.br/artigos.php?cod=6

2 comentários:

Anônimo disse...

Não sabia da definição
Muito bom.

Anônimo disse...

Aprendi muito